Por Julia Affonso, GloboNews e G1 SP — São Paulo


Ministro Ricardo Salles — Foto: REUTERS/Adriano Machado

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, absolveu, por maioria, o ministro Ricardo Salles nesta quinta-feira (4). Salles havia sido condenado em 1ª instância por improbidade administrativa no período em que era secretário estadual do Meio Ambiente na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB).

O julgamento começou em outubro do ano passado e foi interrompido quatro vezes. O resultado, 4 a 1 em favor do ministro, foi proclamado na manhã desta quinta-feira.

Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que atuaram na defesa do ministro, não comentaram o resultado do julgamento.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também foi absolvida. Os desembargadores deram provimento ao recurso da Fiesp por unanimidade.

Para o Ministério Público, Ricardo Salles cometeu fraude no processo de plano de manejo da área de proteção ambiental (APA) da várzea do rio Tietê, em 2016, para favorecer empresas.

A condenação em 1ª instância saiu em dezembro de 2018 e a apelação começou a ser analisada no dia 15 de outubro pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

APA Tietê, criada em 1983, nos limites do município de Tietê, na região de Itapetininga, interior de São Paulo — Foto: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente/Divulgação

O que dizia a denúncia

A investigação do Ministério Público indicou que Ricardo Salles e a Fiesp participaram de um esquema de modificação de mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alteraram a minuta de um decreto do plano de manejo da várzea do Tietê e promoveram perseguição a funcionários da Fundação Florestal.

O propósito seria o de beneficiar setores empresariais – em especial as empresas de mineração e àquelas filiadas à Fiesp.

Na primeira decisão, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou:

  • a suspensão dos direitos políticos de Ricardo Salles por três anos;
  • o pagamento de multa em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário;
  • e a proibição de contratar o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

À época, o ministro disse à TV Globo que recorreria da decisão: "A sentença reconhece que não houve dano ambiental, que eu não tive nenhuma vantagem pessoal. Reconhece que não há nada grave e me condena no mínimo legal. Vamos estudar a decisão e recorrer dela".

Após a decisão, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que determinasse a imediata perda da função pública do ministro do Meio Ambiente.

O documento protocolado pelos promotores falou em "gravíssimas consequências" ambientais provocadas pelos motivos que levaram à condenação de Salles.

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