Os titulares de fundos fechados de ações podem doar cotas aos herdeiros sem recolher os 15% do Imposto de Renda no momento da transmissão do bem. A Receita Federal definiu que doações em vida não implicam retorno do investimento, ou seja, não geram ganho de capital passível de tributação.
Doador não precisa pagar IR sobre ações
Receita Federal orienta que só há tributação se as cotas de fundos fechados forem transmitidas pelo valor de mercado
Por Bárbara Pombo — de São Paulo