RIO — O Projeto de Lei inspirado no caso Henry Borel foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14). O texto para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente prevê medidas protetivas, assistência às vítimas e aumento de penas de crimes como infanticídio, abandona de incapaz e maus-tratos. A proposta também visa à criação de uma estrutura de proteção à vítima nos moldes da Lei Maria da Penha, voltada à assistência às mulheres.
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O Projeto de Lei 1360/21 é de autoria das deputadas Alê Silva (PSL), Carla Zambelli (PSL) e Jaqueline Cassol (PP) e tem Carmen Zanotto (Cidadania) como relatora. O texto agora segue para o Senado.
O pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel, comemorou o avanço do projeto com expectativa de que seja "um marco legislativo" para a redução dos índices deste tipo de violência.
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— A aprovação da Lei Henry Borel demonstra a importância da criação e manutenção de mecanismos protetivos e mais severos para inibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, evitando o sofrimento de novas vítimas, como aconteceu com meu filho — salientou Leniel.
O projeto ainda prevê que seja instituído o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente em 3 de maio, em homenagem à data de nascimento de Henry.
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O texto propõe aumento do tempo de pena e destaca o agravamento quando praticado por parentes, como pais e madrastas e padrastos, ou figuras de autoridade, como tutores. Há também o endurecimento para omissão, quando não é feita denúncia. No caso do infanticídio, as penas, que eram de dois a seis anos de detenção, passam para de quatro a seis anos de reclusão. No crime de abandono de incapaz, a pena, que era prevista de seis meses a quatro anos de detenção, será, de acordo com o projeto, de quatro a seis anos de reclusão. Já para mus tratos, cuja pena variava de dois meses a um ano de detenção, será alterada para de um a quatro anos de reclusão.
Foram incluídos no texto projetos de lei de autoria de outros deputados também inspirados pelo caso da morte de Henry. O menino de 4 anos, conforme atestado em laudo de necropsia, tinha diversos hematomas e contusões. A mãe dele, Monique Medeiros da Costa e Silva , e o padrasto, o médico e ex-vereador Jairo de Souza Santos, o Dr. Jairinho , estão presos pela morte da criança em 8 de março deste ano. Numa das propostas apresentadas, pede-se por alteração em decreto do Código Penal para "tipificar como qualificado o homicídio quando praticado contra menor de 14 anos, e estipular causa de aumento de pena para esta modalidade de homicídio quando praticado contra descendente ou filho do seu cônjuge ou companheiro". A proposta é dos deputados Hélio Lopes (PSL), Major Fabiana (PSL), Mariana Carvalho (PSDB), Dra. Soraya Manato (PSL) e Carla Zambelli (PSL).
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Já na apresentada por Jaqueline Cassol (PP), também pede-se o aumento da pena em dois terços em casos de crimes contra a dignidade sexual praticados por pessoas que exerçam autoridade sobre a vítima, como pais, irmãos e tutores.
Projetos de outros parlamentares, como o de Dagoberto Nogueira (PDT) e o de Sargento Fahur (PSD), pedem pelo endurecimento da punição, com aumento do tempo de pena, caso o autor seja pai, mãe, madrasta ou padrasto da vítima.
Monique e Jairinho estão presos desde abril. O casal é réu pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado contra o menino. Em trecho de seu voto, a relatora Carmen Zanotto aponta dados da violência no país contra crianças e adolescentes, no qual destaca o caso de Henry Borel como "homicídio odioso e covarde".
Medidas de proteção e auxílio à vítima
No projeto de lei é previsto à vítima assistência de maneira integrada, com núcleos de diferentes áreas, com políticas públicas de proteção e de ação emergencial. Poderão ser criados e promovidos centros de atendimento integral e multidisciplinar; espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento; e delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados.
O documento enumera uma série de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do local de convivência com a criança ou o adolescente; proibição de aproximação da vítima, assim como de pessoas ligadas à ela, como familiares, testemunhas e denunciantes; o acolhimento em abrigos; o acompanhamento psicossocial do agressor; entre outros.
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Também deverão ser aplicadas medidas de proteção a quem noticiar informações ou denunciar a prática de violência, que vão do sigilo a supoter em situações de coação ou ameaça à integridade física ou psicológica.
Se houver o descumprimento, a pena para o agressor pode variar de três meses a dois anos.
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Também será punido quem deixar de comunicar o caso à autoridade pública. A pena será de seis meses a três anos, e pode aumentar se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima. Caso o crime de homicídio seja cometido por um familiar ou figura de autoridade, como tutor, contra menor de 14 anos ou pessoa com deficiência, a pena será aplicada em dobro.