Rio Casos de Polícia

Inspirado no caso Henry, projeto de lei de combate à violência contra crianças e adolescentes é aprovado na Câmara dos Deputados

Pai do menino, Leniel Borel comemorou a criação e a aprovação em mais uma etapa da lei que vai levar o nome do filho
Henry Borel morreu aos 4 anos Foto: Reprodução
Henry Borel morreu aos 4 anos Foto: Reprodução

RIO — O Projeto de Lei inspirado no caso Henry Borel foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14). O texto para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente prevê medidas protetivas, assistência às vítimas e aumento de penas de crimes como infanticídio, abandona de incapaz e maus-tratos. A proposta também visa à criação de uma estrutura de proteção à vítima nos moldes da Lei Maria da Penha, voltada à assistência às mulheres.

Suspeito de envolvimento em assassinato : Integrante de quadrilha de traficantes de classe média é preso enquanto assistia a jogo de futevôlei em Copacabana

O Projeto de Lei 1360/21 é de autoria das deputadas Alê Silva (PSL), Carla Zambelli (PSL) e Jaqueline Cassol (PP) e tem Carmen Zanotto (Cidadania) como relatora. O texto agora segue para o Senado.

O pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel, comemorou o avanço do projeto com expectativa de que seja "um marco legislativo" para a redução dos índices deste tipo de violência.

Homenagem: Prefeito do Rio sanciona projeto de lei para dar o nome de Henry Borel a escola do município

— A aprovação da Lei Henry Borel demonstra a importância da criação e manutenção de mecanismos protetivos e mais severos para inibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, evitando o sofrimento de novas vítimas, como aconteceu com meu filho — salientou Leniel.

O projeto ainda prevê que seja instituído o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente em 3 de maio, em homenagem à data de nascimento de Henry.

Caso Henry: Justiça autoriza uso de perícia em celular de babá para investigar crime de falso testemunho

O texto propõe aumento do tempo de pena e destaca o agravamento quando praticado por parentes, como pais e madrastas e padrastos, ou figuras de autoridade, como tutores. Há também o endurecimento para omissão, quando não é feita denúncia. No caso do infanticídio, as penas, que eram de dois a seis anos de detenção, passam para de quatro a seis anos de reclusão. No crime de abandono de incapaz, a pena, que era prevista de seis meses a quatro anos de detenção, será, de acordo com o projeto, de quatro a seis anos de reclusão. Já para mus tratos, cuja pena variava de dois meses a um ano de detenção, será alterada para de um a quatro anos de reclusão.

Foram incluídos no texto projetos de lei de autoria de outros deputados também inspirados pelo caso da morte de Henry. O menino de 4 anos, conforme atestado em laudo de necropsia, tinha diversos hematomas e contusões. A mãe dele, Monique Medeiros da Costa e Silva , e o padrasto, o médico e ex-vereador Jairo de Souza Santos, o Dr. Jairinho , estão presos pela morte da criança em 8 de março deste ano. Numa das propostas apresentadas, pede-se por alteração em decreto do Código Penal para "tipificar como qualificado o homicídio quando praticado contra menor de 14 anos, e estipular causa de aumento de pena para esta modalidade de homicídio quando praticado contra descendente ou filho do seu cônjuge ou companheiro". A proposta é dos deputados Hélio Lopes (PSL), Major Fabiana (PSL), Mariana Carvalho (PSDB), Dra. Soraya Manato (PSL) e Carla Zambelli (PSL).

Caso Henry: MP se manifesta pela manutenção da prisão de Jairinho e Monique

Já na apresentada por Jaqueline Cassol (PP), também pede-se o aumento da pena em dois terços em casos de crimes contra a dignidade sexual praticados por pessoas que exerçam autoridade sobre a vítima, como pais, irmãos e tutores.

Projetos de outros parlamentares, como o de Dagoberto Nogueira (PDT) e o de Sargento Fahur (PSD), pedem pelo endurecimento da punição, com aumento do tempo de pena, caso o autor seja pai, mãe, madrasta ou padrasto da vítima.

Monique e Jairinho estão presos desde abril. O casal é réu pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado contra o menino. Em trecho de seu voto, a relatora Carmen Zanotto aponta dados da violência no país contra crianças e adolescentes, no qual destaca o caso de Henry Borel como "homicídio odioso e covarde".

Exclusivo : Na cadeia, Monique fala do filho morto e afirma que 'Henry precisou morrer para que todas essas torturas fossem reveladas'

Medidas de proteção e auxílio à vítima

No projeto de lei é previsto à vítima assistência de maneira integrada, com núcleos de diferentes áreas, com políticas públicas de proteção e de ação emergencial. Poderão ser criados e promovidos centros de atendimento integral e multidisciplinar; espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento; e delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados.

O documento enumera uma série de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do local de convivência com a criança ou o adolescente; proibição de aproximação da vítima, assim como de pessoas ligadas à ela, como familiares, testemunhas e denunciantes; o acolhimento em abrigos; o acompanhamento psicossocial do agressor; entre outros.

Caso Henry: Conheça a vida do menino e os mistérios que rondam sua morte; vídeo traz últimas imagens da criança

Também deverão ser aplicadas medidas de proteção a quem noticiar informações ou denunciar a prática de violência, que vão do sigilo a supoter em situações de coação ou ameaça à integridade física ou psicológica.

Se houver o descumprimento, a pena para o agressor pode variar de três meses a dois anos.

Chutes e bandas : História marcada por crueldades chamou atenção da polícia

Também será punido quem deixar de comunicar o caso à autoridade pública. A pena será de seis meses a três anos, e pode aumentar se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima. Caso o crime de homicídio seja cometido por um familiar ou figura de autoridade, como tutor, contra menor de 14 anos ou pessoa com deficiência, a pena será aplicada em dobro.