Por G1 Rio


Decreto detalha processo de internação compulsória de moradores de rua no Rio

Decreto detalha processo de internação compulsória de moradores de rua no Rio

A Prefeitura do Rio publicou na manhã desta segunda-feira (5) no Diário Oficial o decreto 46.314, que determina normas para o atendimento da população de rua e de dependentes químicos. Um dos tópicos mais polêmicos é a possibilidade de internação compulsória, quando profissionais de saúde e as famílias consideram que o cidadão não possui condição de discernir sobre a própria vida.

Um decreto do tipo só foi possível depois que o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei permitindo a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial.

A medida da Prefeitura do Rio foi divulgada oito dias após duas pessoas morrerem ao serem esfaqueadas por um morador de rua na Lagoa, na Zona Sul do Rio. Outras cinco pessoas ficaram feridas na ação, incluindo a namorada de uma das vítimas, que também foi esfaqueada.

Confira as principais dúvidas sobre o assunto:

Quantos moradores de rua têm o Rio de Janeiro?

A Prefeitura do Rio não possui um levantamento atualizado de pessoas em situação de rua no Rio. Dados da Defensoria Pública estimam que cerca de 15 mil pessoas vivam nas ruas da cidade.

Qual o perfil dos moradores de rua do Rio?

A prefeitura não possui este dado. Mas, segundo o decreto publicado esta segunda, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Pereira Passos, deve promover um censo dos moradores de rua da capital fluminense, para identificar o perfil desta população e elaborar políticas específicas.

Onde as pessoas vão ser abordadas?

Nas ruas do Rio. Locais com a maior incidência de pessoas em situação de rua devem ser priorizados.

De que forma é feita a internação involuntária?

Quando não há o consentimento do paciente, a internação contra a vontade acontece a pedido do familiar ou responsável. Se ele não tiver nenhum familiar, com a autorização de um servidor público da área da saúde ou de assistência social, com a manifestação de motivos que atestem essa necessidade. Servidores da área de segurança pública não podem atestar este tipo de internação.

Ela só pode ser indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde.

A internação é por tempo indeterminado?

Não. A internação compulsória deve durar apenas o tempo necessário à desintoxicação, mas limitada pelo prazo máximo de 90 dias. O fim desse período ou do tratamento deve ser determinado por um médico.

A família pode interromper o tratamento compulsório?

Sim. De acordo com o decreto, a família ou o representante legal poderá, a qualquer momento, requerer ao médico responsável a interrupção do tratamento.

É para qualquer dependente químico?

O decreto diz que a internação vale para qualquer usuário de substância psicoativa, lícita ou ilícita, mas ocorre só quando ele apresenta "falta de controle físico e psíquico em relação ao seu uso e efeitos”.

Dependente de álcool também pode ser internado compulsoriamente?

Sim. Mas só podem ser incluídos no decreto os dependentes de álcool que não possuem controle do uso e de seus efeitos.

Portador de doença mental também vai poder ser internado compulsoriamente sem aval da família?

O decreto da Prefeitura do Rio esclarece que os portadores de transtornos mentais têm internação definida pela lei número 10.216, de 2001. Segundo ela, a internação psiquiátrica só pode ser compulsória mediante autorização judicial. O artigo quarto diz que a internação, em qualquer modalidade, só é indicada quando os recursos extra-hospitalares são insuficientes. As instituições que recebem esses pacientes não podem ter características de asilo e precisam ter equipe multiprofissional. O tratamento, nos casos de internação, precisa ter como objetivo a reinserção social do paciente.

A prefeitura vai avaliar, antes de fazer a internação, se o dependente químico tem transtorno mental?

A prefeitura foi questionada sobre isso pelo G1, mas até a publicação deste texto não havia respondido.

Qual é a estrutura para avaliar e internar os dependentes químicos?

O decreto define que será uma equipe multidisciplinar que avaliará os casos e que a Secretaria de Saúde deverá dispor de médicos aptos a compor estes grupos. A Guarda Municipal será responsável por garantir a segurança e identificar possíveis suspeitos que tenham armas de fogo ou brancas que devem ser encaminhados à polícia. O levantamento da Defensoria Pública do município também diz que há 63 abrigos no município, que só teriam capacidade de atender 15% da população de rua da cidade, calculada pelo órgão.

Qual será a responsabilidade de cada órgão da prefeitura?

O decreto determina que a Secretaria de Saúde e Assistência Social têm o prazo de cinco dias para definir as rotinas de atuação.

Veja também

Mais lidas

Mais do G1
Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!