Por Millena Barbosa, G1 GO


Prédios de Goiânia — Foto: Paula Resende/G1

A Justiça autorizou, na noite de terça-feira (17), a retomada das obras de construção civil em Goiânia. No entanto, as empresas deverão seguir regras sanitárias de prevenção à Covid-19, com previsão de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. As atividades estavam paralisadas por conta do decreto municipal, que considerou somente a execução de obras de infraestrutura do poder público como serviço essencial.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que ainda não recebeu a notificação a respeito da decisão, mas que, “no momento em que isso suceder-se, examinará as medidas judiciais oportunas, objetivando a defesa do interesse público primário”.

Já o governo de Goiás, que ao anunciar a volta do revezamento das atividades econômicas no estado também não considerou a atividade como essencial, informou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que não irá se posicionar sobre a decisão pois não faz parte da ação.

O mandado de segurança foi assinado pela juíza Patrícia Machado Carrijo, atendendo a uma solicitação da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi).

No pedido, a associação toma por base o decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em março de 2020, que reconhece as atividades relacionadas à construção civil como sendo “essenciais” e pede a retomada do setor, em tempo integral e ininterrupto.

A instituição argumentou ainda que, no mesmo ano, tanto o decreto do estado de Goiás quanto a portaria assinada pela Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, não restringiram o funcionamento do setor.

Acatando aos argumentos da associação, a magistrada afirma que o setor de construção civil é um ramo essencial da atividade econômica, sendo um dos maiores vetores do desenvolvimento das cidades e da economia, impulsionando emprego, renda e dignidade para milhares de trabalhadores. E pondera que, apesar de autorizar a retomada, deve-se levar em contato o momento vivenciado.

“E que pese a seriedade da situação de saúde pública, a manutenção da ordem econômica, social e política exige que sejam mantidos os serviços considerados essenciais, suficientes para assegurar que os direitos sociais sejam mantidos (...) não se trata de autorizar a realização indiscriminada de obras, em prédios e condomínios habitados, como se estivéssemos em um momento normal, mas reconhecer a essencialidade da atividade econômica da construção em locais que não haja livre circulação de pessoas. ”, afirmou.

Ainda segundo a magistrada, ao proibir o funcionamento da atividade privada e autorizar a continuidade do trabalho de construção nas obras públicas, a Prefeitura de Goiânia está contrariando a garantia constitucional de igualdade e isonomia.

“A doutrina quanto a jurisprudência já assentaram o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas em situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens das obrigações correlatas (...). Não se revela razoável, sob pena de ofensa maior aos princípios da segurança jurídica e isonomia, que haja tratamento jurídico diverso entre o ente público e o particular”, afirmou.

Por fim, para autorizar o pedido feito pela associação, a magistrada faz algumas orientações e recomendações sanitárias que deverão ser cumpridas pelas empresas de construção civil, podendo ser multadas em caso de descumprimento. São elas:

  • Adoção, quando possível, do trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários
  • Implemento de medidas de prevenção de contágio por Covid-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando os empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho
  • Assegurar distância mínima de 2 metros entre funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • Fornecer transporte adequado para os trabalhadores, em que sejam observadas as regras de segurança sanitária
  • Realização de triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços
  • Indicação de fiscais independentes, responsáveis por verificar o cumprimento, pelos funcionários, das medidas implementadas pelas empresas.

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