Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram a julgar, nesta terça-feira, se uma empresa que obteve incentivo fiscal em um Estado tem que incluir os valores que deixou de repassar aos cofres públicos na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou contra a tributação.
STJ julga se incide IR e CSLL sobre valores referentes a incentivos fiscais
O recurso em análise na 1ª Turma foi apresentado pela Vonpar, do setor de bebidas
Por Joice Bacelo, Valor — Rio