Por Pedro Alves Neto, g1 DF


Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em evento no Palácio do Buriti — Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta sexta-feira (1º), a lei da advocacia dativa, que permite que advogados iniciantes sejam pagos pelo governo do Distrito Federal para executar serviços semelhantes aos dos defensores públicos.

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A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) e cria regras para o programa. O governador vetou três partes do texto aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF):

  • O trecho que determinava que a gestão do programa seria feita por meio de um comitê, com funções consultivas e deliberativas, e formado por integrantes da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB- DF) e da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).
  • O trecho que limitava a prestação dos serviços apenas para pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos.
  • O parágrafo que determinava que "a relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados".

Painel de votação do PL que cria o advogado dativo no DF; texto teve 18 votos a favor e passou em primeiro turno — Foto: Amanda Sales/g1

Durante a tramitação na CLDF, a proposta foi alvo de polêmica entre a Associação de Defensores Públicos do DF (Adep-DF) e a OAB- DF.

Os servidores temiam desmonte e uso de recursos que poderiam ser usados na estruturação do órgão para pagamento aos advogados iniciantes. Já a OAB- DF defendia a proposta como forma de garantia de assistência jurídica.

Segundo o DODF, a lei já está em vigor, mas ainda precisa ser regulamentada para ser aplicada na prática. Não há prazo de quando isso deve acontecer.

Regras do programa

A iniciativa ganhou o nome de programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante. Segundo o texto, podem se cadastrar para participação no programa advogados com até cinco anos de carreira, que morem no DF, estejam inscritos e em situação regular junto à OAB e que não sejam servidores ou empregados da administração pública.

A lei afirma que, na fase de regulamentação, pode ser criado um sistema de cotas. No momento do cadastro, cada advogado deve indicar em quais regiões quer atuar. E a designação de cada profissional para os processos deve ocorrer por revezamento.

Segundo a norma, a contratação de um advogado iniciante deve ocorrer "apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível". Os valores máximos a serem pagos por cada serviço também serão definidos na regulamentação da lei.

Já a remuneração em cada processo específico deve ser definida pelo juiz, dentro do limite máximo, observando os seguintes requisitos:

  • a complexidade da matéria;
  • o grau de zelo e de especialização do profissional;
  • o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
  • as peculiaridades do caso.

Ainda de acordo com a norma, em casos excepcionais, o juiz pode definir pagamento até duas vezes o valor máximo previsto na regra. O dinheiro a ser usado no programa deve estar previsto na lei orçamentária anual, em dotação específica.

O texto afirma que a utilização dos serviços não forma vínculo empregatício entre o GDF e os advogados. Os profissionais também podem ser desligados do programa, se:

  • recusarem a nomeação do juízo para atuar em causas por mais de 3 vezes
  • renunciarem injustificadamente ou abandonarem uma causa;
  • combinarem ou receberem vantagens do assistido, a qualquer título;
  • atuarem com desídia, negligência ou imperícia.

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